Arquitetura do Poder Local
Portugal é um país soberano (independente de outros países) sob a forma de um estado democrático que se organiza, a nível nacional, pelos chamados órgãos de soberania: o Presidente da República, o Governo, a Assembleia da República e os Tribunais, cada órgão com poderes e competências específicas e independentes entre si. Ao nível local, organiza-se por autarquias, que são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, ou seja, são entidades que visam a prossecução dos interesses próprios das respetivas populações, de um território.
Porque somos um estado democrático, elegemos, de 4 em 4 anos, representantes políticos para as autarquias, os quais se dedicam a pensar e executar planos para melhorar as condições de vida nas cidades onde moramos (entenda-se cidade por polis, comunidade humana num determinado território) e zelam pelo bem-estar dos seus cidadãos. Concretamente, esses representantes políticos organizam-se em diferentes órgãos, com competências distintas, para tratar de diferentes assuntos: do desenvolvimento sócioeconómico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público de água e eletricidade, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto.
Há algo de especialmente democrático nas eleições autárquicas, isto se as compararmos com as legislativas (relativas à eleição dos deputados à Assembleia da República e formação do Governo pelo partido mais votado ou coligação de maioria).
É que as listas de candidatos/as às eleições dos órgãos das autarquias locais, podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores independentes. E podem apresentar-se como candidatos e eleitores, não só os cidadãos de nacionalidade portuguesa (como é o caso das legislativas, em que se elegem os deputados à Assembleia da República e Governo), mas também os migrantes europeus e de países terceiros (com residência legal no município e dentro das especificidades da lei).
Isto faz das cidades, vilas e aldeias um território privilegiado para a cidadania, porque possibilita o envolvimento formal de todos, direto ou indireto, nas decisões políticas sobre como o município/cidade se deve desenvolver: quem melhor do que os próprios habitantes para dizer o que faz falta lá no bairro, que melhorias se podem fazer para a circulação no centro urbano e se precisamos de mais verde ou mais indústria local? Além disso, estar perto significa poder conhecer e acompanhar melhor o que os nossos representantes vão fazendo na e pela cidade, e torna-se mais fácil e acessível contactá-los quando sentirmos necessidade de questionar alguma decisão ou fazer sugestões para novos planos.
Como se organiza o poder local?
Por exemplo: a junta de freguesia pensa um plano para construir um parque de jogos num dos seus bairros. Apresenta esse plano à assembleia de freguesia que concorda com o plano e o aprova.
Outro exemplo: a câmara municipal prepara um plano para se candidatar ao título de cidade verde europeia, que inclui a construção de ciclovias e o melhoramento da rede de transportes públicos. Apresenta esse plano à assembleia municipal, que não o aprova. Alguém sugere que se inclua um plano educativo que envolva as escolas e campanhas de sensibilização para questões ambientais e de sustentabilidade. Após desenvolverem essas ideias, a vereadora responsável apresenta novamente o plano que, por sua vez, é aprovado.
A câmara municipal é constituída por um presidente e por um número de membros – vereadores – que oscila entre os 5 e os 17, em função do número de eleitores. O presidente designará um dos vereadores para vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe são atribuídas, cabe substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
As assembleias municipais são constituídas pelos membros diretamente eleitos e pelos presidentes das Juntas de Freguesia que, por inerência das suas funções, nela têm assento. O número de elementos diretamente eleitos é sempre igual ao número de freguesias do município mais 1, não podendo em qualquer caso ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal.
As juntas de freguesia são órgãos executivos constituídos por um número de membros que oscila entre os 2 e os 6 vogais. Pelas suas funções executivas, reúnem, obrigatoriamente, uma vez por mês.
As assembleias de freguesia são compostas por um número de membros proporcional ao número de eleitores (19 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5 000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5 000 e superior a 1 000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1 000. Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais 1 por cada 10 000 eleitores para além daquele número. Quando, por aplicação da regra anterior, o resultado for par, o número de membros obtido é aumentado de mais 1.).
Eleições Autárquicas
As eleições autárquicas realizam-se a cada 4 anos e têm como objetivo eleger representantes políticos cuja responsabilidade é defender os interesses da sua comunidade.
Os órgãos do poder local – a câmara, assembleia municipal, assembleia de freguesia e junta de freguesia – são eleitos por sufrágio universal direto.
Isto quer dizer que todos os cidadãos e cidadãs maiores de 18 anos, nacionais portugueses ou estrangeiros com residência oficial no município (válido para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, após 2 anos de residência e para cidadãos oriundos de países terceiros, após 4 anos de residência).